A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé, a 100 km de Brumado, não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab). Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao MPE.