O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu na última terça-feira (20) a candidatura de Avaí Caíres dos Santos (PP) ao cargo de vereador do município de Brumado, nas eleições 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu após um recurso eleitoral protocolado na corte baiana pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, que havia deferido o registro de candidatura de Caíres. De acordo com o MPE, Avaí está inelegível por força de condenação, em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pela prática de crime de telecomunicação clandestina (art. 183 da Lei nº 9.472/1997), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010. De acordo com a decisão do juiz José Batista de Santana Júnior, do TRE-BA, fixado que o crime pelo qual o recorrido sofreu condenação se enquadra no artigo 1º, I, “e” da Lei das Inelegibilidades, constata-se que, de fato, a pena imposta ao recorrente foi extinta em 08 de maio de 2017, não tendo transcorrido ainda o prazo de oito anos subsequentes à sua extinção, o que atrai a incidência da inelegibilidade suscitada. “Por essas razões, com fundamento no artigo 47, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e em consonância com o opinativo ministerial, dou provimento ao recurso para indeferir o pedido de registro de Avaí Caíres dos Santos”, sentenciou o magistrado.