O promotor de justiça Millen Castro esclareceu ao site Achei Sudoeste a recomendação expedida pelo Ministério Público Eleitoral com relação à perturbação do sossego público nesse período de campanha eleitoral. Segundo ele, os fogos de artifício não fazem parte do direito de propaganda dos candidatos, porém também não são proibidos. “Quem quiser utilizar fogos de artifício precisa adotar as medidas estabelecidas no decreto estadual nº 6465/1997”, salientou. Em caso de flagrante de pessoas que estejam vendendo, transportando ou soltando fogos de artifício sem atender ao decreto, Castro disse que a Polícia Militar já foi orientada a apreender o material e conduzir o responsável à delegacia. Com relação aos carros de som, o promotor esclareceu que o mesmo só pode circular durante os eventos de campanha, como nos comícios, passeatas ou caminhadas. Fora dessas hipóteses, o veículo incorrerá em poluição sonora, podendo ser apreendido.