Liminar proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho nesta segunda-feira (5) desconstituiu a Comissão Processante nº 01/2020, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do Decreto-Lei nº 201/67 e, consequentemente, anulou todos os atos por ela praticados. O magistrado seguiu um parecer emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE) (veja aqui). “De fato, ao compulsar os autos, verifica-se que os atos realizados durante o processo que culminou com a abertura de processo de cassação do Prefeito deram-se em desacordo com o que determina o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato. Portanto, permitir a continuidade dos trabalhos a serem realizados por comissão processante supostamente formada sem observância dos requisitos legais, retirar-se-ia do acusado a possibilidade de obter um justo julgamento político-administrativo, comprometido pela absoluta falta de imparcialidade de algum de seus membros”, sentenciou.