Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, informou que, nos próximos dias, se reunirá com os representantes dos partidos políticos a fim de tratar da propaganda nesse período. “Estamos vivendo um período excepcional por conta da pandemia e existem orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no sentido de conciliar o direito à propaganda com o direito à vida e à saúde”, pontuou. Segundo o magistrado, os candidatos que promoveram qualquer evento, seja comício ou carreata, terão de observar as diretrizes sanitárias estabelecidas pelos órgãos acima referidos. “Nem é uma atribuição específica da Justiça Eleitoral fiscalizar essa questão sanitária. Todo candidato tem que ter consciência e não pode subestimar o coronavírus”, alertou.