O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou, nesta quarta-feira (30), a cartilha, que regulamenta o poder de polícia dos juízes eleitorais em atos de campanha que violem medidas sanitárias. De acordo com o TRE-BA, o poder de polícia visa proteger a igualdade entre candidatos e a liberdade do indivíduo no exercício do direito fundamental do voto. Nas Eleições 2020, o poder de polícia é exercido pelos juízes eleitorais de 1º grau nas respectivas Zonas Eleitorais. A Cartilha expõe as medidas restritivas que podem ser aplicadas aos atos de campanha considerados irregulares, enfatizando a fiscalização direta e indireta exercida pelos juízes eleitorais. Segundo o órgão, para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, partidos políticos, coligações e candidatos devem adotar medidas para que os atos de propaganda eleitoral atendam às recomendações das autoridades sanitárias. “A Cartilha Poder de Polícia vem atender a uma demanda dos juízes eleitorais e visa traçar as balizas de atuação do poder fiscalizatório desta Justiça Especializada no período eleitoral”, disse o corregedor Eleitoral do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank.