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Prefeito de Érico Cardoso é multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia lavrada contra o prefeito de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo (DEM), em razão de irregularidades na elaboração de edital para pregão presencial, realizado no exercício de 2020. O certame tinha por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para manutenção dos veículos e máquinas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$1 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (03), realizada por meio eletrônico. Segundo a denúncia, o pregão teria sido realizado para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, Governo e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentado em um único lote. O denunciante apontou ser “conveniente e oportuno a mudança do critério de julgamento de menor preço global por lote, para menor preço por item”, sob o argumento de que “não resta dúvida de que, ao se processar pelo critério de menor preço por item a administração pública conseguirá o melhor preço (fundamento da licitação)”, sem explicitar, entretanto, de forma clara e objetiva, como se daria a obtenção do melhor preço, que, sem abrir mão da qualidade, deve pautar o ente público nas licitações para a aquisição de bens e serviços. Segundo a relatoria, deve ser priorizada a subdivisão do objeto das licitações por item, e não por lotes, sempre com ressalvas que favoreçam a obtenção do menor preço. Em sua defesa, o gestor justificou de forma genérica a concentração dos produtos licitados em apenas um lote, ao sustentar que “durante a elaboração do Termo de Referência e do Edital foi levado em consideração, na composição do lote, o agrupamento de itens com características absolutamente semelhantes e similares, pautado nas características do mercado, a fim de se evitar, justamente, a restrição à competitividade”. No entanto, segundo o Ministério Público de Contas, o prefeito não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o agrupamento dos itens em apenas um lote foi devidamente justificado no procedimento administrativo do Pregão Presencial nº 001/2020, bem como a suposta economia de escala alcançada. Cabe recurso da decisão.

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