Os professores da rede municipal de Tanhaçu, a 74 km de Brumado, realizaram panelaço virtual cobrando 60% dos precatórios do Fundef, que foram utilizados pela gestão do prefeito Jorge Teixeira Rocha (DEM) em obras (veja aqui). O advogado que presta assessoria jurídica ao Sindpro, Tadeu Cincurá de Andrade Sampaio, disse que o recurso é um direito da categoria. “À época que esses recursos deveriam ter sido pagos aos Municípios já havia uma lei federal que previa o pagamento de 60% aos professores. Se esse pagamento, durante o ano, não fosse suficiente para atingir 60%, a diferença era paga em folha em forma de abono. É uma obrigação legal. No caso de Tanhaçu, há inclusive lei municipal prevendo isso”, esclareceu. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado relatou que, recentemente, o TRF-5 decidiu que a recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios para utilização dos Fundef para outros fins é inconstitucional. Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que também reestabelece essa orientação. Para reverter as ações do prefeito de Tanhaçu, o Sindpro já entrou com uma representação no Ministério Público, além de uma série de ações junto à Câmara de Vereadores. “A utilização do recurso em obras configura desvio de finalidade e é inconstitucional. Estamos aguardando decisão judicial fazendo diversas mobilizações. O Município vai ter que arcar com esse pagamento”, reiterou.