Em maio deste ano, em virtude da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação aos Tribunais de Justiça do país determinando que os mesmos adotassem medidas restritivas à propagação do coronavírus no âmbito do sistema prisional. Uma dessas medidas diz respeito à flexibilização penitenciária em alguns casos, a exemplo do cumprimento da pena em domicílio e da liberdade provisória. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Alan Pitombo, presidente da comissão de direitos humanos da OAB/Brumado, explicou que a recomendação visa proteger a vida e a saúde das pessoas privadas de liberdade, bem como de todas as pessoas que fazem parte da malha do sistema criminal, como agentes penitenciários, policiais carcerários, servidores, advogados e juízes. “Temos que ter em mente que uma sentença condenatória tira o direito de ir e vir dessas pessoas, mas mantém todos os outros direitos fundamentais previstos na nossa Constituição. A ideia é reduzir os fatores de propagação do vírus, visto que o preso não tem condições, dentro do nosso sistema judiciário superlotado, de, por exemplo, não aglomerar”, argumentou. Segundo reforçou, a recomendação do CNJ tem o objetivo de proteger toda comunidade carcerária e criminal, não apenas o preso. “Vale ressaltar também que se trata de uma recomendação e não de uma obrigatoriedade. Cada magistrado, em análise do caso concreto, vai decidir se há necessidade de prisão preventiva ou não”, completou.