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Juíza nega liminar que suspendia retorno das atividades em Vitória da Conquista
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Márcia da Silva Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, a 143 km de Brumado, negou o pedido de liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que suspendia a retomada das atividades econômicas no município do sudoeste do estado. Após solicitar dados públicos sobre a situação de Vitória da Conquista em relação ao novo coronavírus, a juíza entendeu que é possível flexibilizar com segurança no município. Abreu cita, como exemplo, o decreto municipal 20.323, de 31 de maio, que autoriza o atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais, desde que as determinações do Protocolo de Reabertura sejam mantidas. “Constam do referido protocolo, medidas de proteção específicas como disponibilização de meios para higienização das mãos, estabelecimento de distância mínima entre pessoas nas filas, obrigatoriedade de utilização de mascaras dentro do estabelecimento, redução do fluxo e permanência de pessoas, higienização frequente do estabelecimento, além de horário reduzido e escalonado entre os estabelecimentos”.

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