Uma entidade local apresentou denúncia contra a Prefeitura Municipal de Brumado, com vistas a suspender contratos administrativos relacionados a obras e prestação de serviços desenvolvidos em Brumado. Segundo o órgão, os contratos contrariavam, supostamente, o Decreto Municipal nº 5.247/2020, que trata do controle de gastos do Executivo. Em análise preliminar e por decisão monocrática, o Conselheiro Cláudio Ventin, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), deferiu parcialmente a cautelar pleiteada, determinando a suspensão da execução dos contratos nsº 138, que trata de pavimentação de travessas na Vila Presidente Vargas; 139/2020, que trata de pavimentação no Distrito de Cristalândia e no Povoado de Umburanas; e 140/2020, que trata da ampliação do salão principal de prédio público situado na Praça Capitão Francisco de Souza Meira e rotatória no Bairro Dr. Juracy, ensejando na paralização das obras. Entretanto, após conhecimento e análise de manifestação apresentada pelo Município, justificando que o Decreto Municipal não ensejava as atividades administrativas, mas priorizava e convergia, na medida do possível, os recursos para a saúde, o próprio conselheiro reconsiderou a decisão cautelar para permitir a continuidade dos serviços.