O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (26), em julgamento realizado por sessão virtual, o pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima para a progressão de pena para a prisão domiciliar. A defesa do ex-ministro usou como justificativa para o pedido a pandemia de coronavírus. Relator do processo, Fachin solicitou, em maio, informações sobre as atuais condições e as medidas de controle da Covid-19 adotados no Complexo Penitenciário da Mata Escura, local em que Geddel está custodiado desde dezembro do ano passado. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) respondeu a solicitação de Fachin no início deste mês. O documento apresentado ao ministro do STF informa que Geddel está em cela individual, em bloco com capacidade para abrigar 16 internos, mas que atualmente possui nove. Na época, a Seap afirmou também que apenas um interno do Complexo da Mata Escura havia sido diagnosticado com coronavírus, enquanto seis policiais penais, dois vigilantes e cinco funcionários do corpo administrativo estavam com a doença, porém todos estavam afastados. “Do teor das informações prestadas, nota-se que, a despeito da testagem positiva para o contágio pelo vírus causador da COVID-19 em pessoas de alguma forma vinculadas ao Centro de Observação Penal, estabelecimento no qual o agravante se encontra recluso, as autoridades responsáveis pela gestão do sistema prisional do Estado da Bahia permanecem envidando esforços na adoção de medidas voltadas à evitação da propagação do vírus e do consequente contágio por parte da população carcerária”, diz a decisão.