De acordo com o MP-BA, a interrupção de energia, no bairro de Itapuã, por exemplo, estaria ocorrendo até duas vezes por mês, por "várias horas", segundo relatos de moradores enviados ao órgão estadual. As questões citadas como irregularidades pelo MP-BA, já tinham sido objeto de recomendação expedida pela promotora, cujas orientações não foram atendidas pela Coelba, informou o órgão estadual. Outro problema recorrente, de acordo com o Ministério Público, foi a Coelba não conceder a tarifa social a pessoas que teriam o direito ao benefício, com consumo mensal menor a 220 kWh, exigindo ainda comprovação de registro em cadastros em programas sociais que estão suspensos em razão da pandemia. A promotora Joseane Suzart solicita à Justiça que determine, em decisão liminar, a suspensão de interrupções de energia indevidas, incluindo unidades consumidoras inadimplentes que prestem serviços considerados essenciais, onde haja usuários de equipamentos elétricos imprescindíveis à preservação da vida. Solicitou ainda que a medida seja estendida às residências rurais e urbanas classificadas como socialmente precárias com moradores de baixa renda, e aquelas localizadas em regiões onde não há postos para pagamento ou onde há restrição à circulação de pessoas por determinação das autoridades sanitárias. Entre outras medidas, a promotora solicita que a Justiça determine a Coelba que seja concedido 100% de desconto para consumidores com consumo mensal inferior a 220 kWh.