O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão temporária dos efeitos de alguns artigos dos decretos municipais expedidos pelo Município de Brumado autorizando a reabertura do comércio. Em primeira instância, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, havia negado o pedido de fechamento (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o órgão suspendeu o funcionamento das atividades não essenciais. Portanto, o comércio deverá ser novamente fechado na cidade. Segundo a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a flexibilização instituída pelos decretos municipais, liberando a abertura e funcionamento de serviços considerados não essenciais, coloca em risco todo um esforço que vem sendo adotado pelas autoridades públicas no sentido de diminuir o avanço da pandemia na Bahia. “Outrossim, o perigo da demora também se afigura latente, considerando a rápida velocidade de transmissão, inclusive por pessoas assintomáticas, que poderá levar a um crescimento exponencial, podendo elevar consideravelmente o número de infectados e mortos, situação ainda agravada pela total falta de estrutura para acolhimento dessas pessoas na rede pública de saúde”, salientou. A decisão do Tribunal de Justiça se deu em Ação Civil Pública coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) no intuito de defender interesses que excedem a individualidade. Caso não cumpra as exigências estabelecidas, o Município terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.