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Lei federal exige que criança tenha 60% de presença escolar
A regra vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular. (Foto: Reprodução).

Uma lei federal passou a exigir que os alunos da pré-escola de todo o país tenham ao menos 60% de presença. A regra vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular. O aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. Pais e escolas serão obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino caso a criança ultrapasse esse número. De acordo com o Jornal Folha de S. Paulo, alguns casos podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público e, a depender da avaliação, os pais podem ser punidos com multa de 3 a 20 salários mínimos por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Apesar da norma, a lei federal prevê que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

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