O magistrado da Comarca de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, deferiu pedido de redução da mensalidade escolar ajuizado contra instituição de ensino da cidade. A cooperativa em questão terá de reduzir em 30% o valor das mensalidades dos meses subsequentes ao início da pandemia, ou seja, do mês de abril até o retorno das aulas presenciais. O autor alega que as aulas estão sendo ministradas através do Ensino à Distância e que, mesmo com os esforços dos professores da entidade de ensino, a qualidade não é como a presencial. Além disso, houve redução considerável nos custos da escola. O magistrado considerou que a manutenção do valor integral das mensalidades seria injusta, pois conduz a desequilíbrio das prestações que incumbem a cada uma das partes, visto que os alunos não estão utilizando o serviço nos moldes inicialmente contratados, considerando a impossibilidade de serem ministradas as aulas presenciais, em decorrência do isolamento social. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz também fixou multa no valor de R$ 1 mil para cada ato de cobrança efetuado pela requerida em desacordo com a presente decisão.