Os Centros de Formação de Condutores terão 90 dias para se se adequem à Resolução n° 444/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa lei determina o uso do Simulador de Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria. A portaria com a determinação foi publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Até o momento, somente a Escola Pública de Trânsito do Detran possui o aparelho na Bahia. Segundo apurou o site Brumado Notícias, com essa medida, o futuro condutor deverá realizar cinco aulas no simulador, com duração de 30 minutos cada, que poderão ser ministradas no mesmo dia, desde que tenham intervalo mínimo de 30 minutos. A fiscalização das aulas acontecerá por meio de simuladores conectados à internet. Esse recurso vai ligar o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a transmissão das aulas em tempo real. Antes de iniciar as aulas, o aluno será reconhecido por identificação biométrica. A decisão surpreendeu e não agradou os donos de Centros de Formação de Condutores (CFC) da Bahia. O governo da Bahia chegou a cogitar a possibilidade de revogar essa lei, afirmando que o estado e as auto escolas não tinham interesse no simulador.