O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, absolveu um réu que confessou ser traficante de drogas após considerar a maconha como substância recreativa. Segundo o magistrado, o entorpecente nem deveria estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas. A decisão foi proferida em outubro do ano passado, mas o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz comparou a maconha com o cigarro e o álcool e disse que há uma “cultura atrasada” no Brasil. Ele ainda afirmou em juízo que a proibição de substâncias como a maconha violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizá-las. Na época, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porções de maconha dentro do estômago, as quais seriam entregues a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.