O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Membro Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, recomenda a todas as instituições da rede privada de ensino localizadas no município abstenham-se de cobrar eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causado por prejuízos financeiros devidamente comprovados. Segundo a recomendação, as instituições deverão divulgar aos seus contratantes planilha de custos relativa aos meses do período de suspensão das aulas, para o ano letivo de 2020, bem como concedam aos seus consumidores um desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, desconto que poderá ser abatido no valor de abril, caso a de março já tenha sido quitada integralmente. Idêntico procedimento deve ser adotado nos meses subsequentes, enquanto durar a pandemia, considerando a diminuição dos custos e os novos investimentos. A opção do consumidor de rescindir o contrato, caso não concorde com a revisão contratual, por ser motivada pelo caso fortuito ou de força maior, não pode ser considerada inadimplemento contratual. As instituições de ensino deverão informar ao Ministério Público o acolhimento desta recomendação no prazo de 10 (dez) dias.