Decreto nº 5.258, publicado no Diário Oficial do Município de Brumado nesta sexta-feira (24), disciplina a utilização de máscaras por toda a população durante a situação de enfrentamento a Covid-19, o novo coronavírus. “Fica instituída a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população brumadense quando tiver que sair de casa, visando a busca de bens e/ou serviços em estabelecimentos públicos e privados”, determinou a prefeitura municipal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a obrigação também se estende a funcionários, servidores e colaboradores do comércio, estando os mesmos sujeitos às penalidades legais em caso de descumprimento da determinação. Ainda de acordo com o decreto, os comerciantes só deverão atender aos clientes que estiverem usando máscara. O documento leva em consideração a Lei nº 14.258, publicada pelo Governo do Estado, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, bem como os estudos que vêm mostrando que a utilização da máscara impede a disseminação do vírus.