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Justiça de Caetité proíbe carreata contra as medidas de enfrentamento ao Covid-19
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na tarde da última quinta-feira (16), após provocação da assessoria jurídica de Caetité, o juiz José Eduardo das Neves Brito, expediu decisão liminar proibindo a realização de carreatas e buzinaços que confrontam as determinações de decreto municipal e ainda das autoridades em saúde. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em sua decisão, o magistrado também determinou a suspensão de quaisquer outros tipos de manifestações contrapostas às determinações sanitárias de isolamento social que eventualmente possam aglomerar pessoas e colocar em risco a população local de contaminação pela Covid-19. O autor dessas convocações, caso se abstenha de realizá-las, pode pagar multa R$ 5 mil por cada descumprimento, além de ser responsabilizado criminalmente pela desobediência. Nesse sentido, a prefeitura expediu o decreto 031/2020, que dispõe sobre medidas de adequação do comércio e outras atividades. As medidas serão aplicadas de forma escalonada. Segundo o decreto, as lojas comerciais poderão abrir apenas uma de suas portas para o recebimento de pagamentos, sendo vedada a venda de produtos. A feira livre, agora disciplinada pela Comissão de Regulação do Funcionamento, voltará a funcionar a partir dia 21 de abril, de forma parcial e controlada, apenas para comércio de produtos alimentícios - esta passará a ocorrer nas terças, quartas, quintas e sextas-feiras, de 6h às 18h. Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e salões de beleza continuam com as mesmas restrições, podendo efetuar o sistema de entrega de produtos ou serviços.

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