O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Prefeitura de Rio de Contas, a 78 km de Brumado, na Chapada Diamantina, ao pagamento de R$ 116 mil à Câmara de Vereadores por entender que houve repasse de valores menores do que os determinados pela Constituição Federal a título de duodécimo. O montante é referente à diferença não paga entre os meses de janeiro e março. Além disso, na mesma liminar, publicada na sexta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o juiz Gleison dos Santos Soares entendeu que o repasse mensal das dotações orçamentárias até o dia 20, conforme estabelece o texto constitucional, na quantia de quase R$ 130 mil. “(...) eis que os documentos anexos são cristalinos ao exteriorizar que o município réu vem descumprindo, de modo reiterativo, os mandamentos normativos constitucionais acerca do repasse integral do duodécimo de titularidade do Poder Legislativo do município de Rio de Contas”, escreveu o magistrado.