A prefeitura municipal de Brumado publicou nesta sexta-feira (20) o decreto 5.246 (veja aqui), que determina o fechamento do comércio local como medida temporária de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, o Covid-19. De acordo com o documento, considerando a necessidade de se ampliar restrições, em especial, quanto ao funcionamento do comércio local, para evitar circulações e aglomerações, com vistas a conter possível disseminação do Covid-19 e, ainda, a necessidade de controle da entrada e saída de pessoas no município com concentração de partidas e chegadas de transportes coletivos na rodoviária municipal, a qual será dotada de estrutura pela Secretaria Municipal de Saúde, decreta as seguintes medidas: suspensão, no período entre 21 de março a 18 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em funcionamento no Município de Brumado. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
O decreto não será aplicado para farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias, restaurantes e lanchonetes e postos de combustível que deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, se possível; divulgar informações acerca do Covid-19 e das medidas de prevenção. O executivo ainda determinou que todos os funcionários municipais, que atuam com demandas exclusivamente administrativas, deverão desempenhar, quando possível, suas atividades em regime de home office devidamente organizados com as secretarias hierarquicamente vinculados. A administração municipal ainda suspendeu a partida e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em qualquer ponto da cidade a não ser na rodoviária municipal, local onde será montada barreira sanitária pela Secretaria Municipal de Saúde para aferir possíveis sinais da Covid-19.