Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que planos de saúde terão de cobrir testes para diagnóstico da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União. Na prática, a ANS incluiu os testes dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. Os pacientes têm a cobertura quando for considerado caso suspeito ou provável da doença. O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. São considerados casos suspeitos pacientes que tenham tido febre acima dos 37,8°, tenham apresentado ao menos um sintoma respiratório nos últimos catorze dias e que se enquadrem em uma das seguintes situações: chegou do exterior, esteve em uma área com transmissão local – vale lembrar que São Paulo e Bahia são estados com transmissão local confirmada – ou teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado para Covid-19. Os sintomas respiratórios mais comuns da doença são tosse, produção de escarro, congestão nasal, coriza e dificuldade para respirar. A ANS orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informar sobre os locais adequados para a realização do exame e esclarecer dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença. A agência também esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).