A Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, os Secretários Municipais de Educação e de Administração da cidade de Serra do Ramalho, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, além do pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva. A Justiça determinou também o bloqueio de até R$ 9,2 milhões em bens do prefeito Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, do procurador do município Antônio Abreu Filardi, do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida, do controlador-geral Gelson Dourado Filho, da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira. Juntos, os treze respondem à ação de improbidade por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$ 9.259.824,58. Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura e das respectivas secretarias, sob pena de multa de R$ 70 mil por cada descumprimento.