Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz Rodrigo Britto alertou os administradores e membros de grupos do WhatsApp acerca das publicações no aplicativo, especialmente em si tratando de ano eleitoral. Recentemente, dois administradores e um membro de um grupo sobre política na cidade foram penalizados em razão de uma postagem ofensiva. Para o magistrado, a discussão política nesses grupos é legítima, porém é preciso não exceder o limite da liberdade de expressão com publicações caluniosas e ofensivas, tendo em vista o grande alcance do WhatsApp. “A gente deve ter uma análise objetiva e não imputar às pessoas características negativas, que não tem nada a ver com a questão política que está sendo debatida”, afirmou. O juiz ainda deixou claro que, além do autor da publicação ser responsabilizado civilmente, os administradores do grupo também são considerados coautores nesse tipo de infração. “Como eles têm poder de excluir ou incluir alguém dentro do grupo, se eles veem alguém tendo algum comportamento ofensivo, injurioso ou calunioso, eles têm o dever de excluir essa pessoa do grupo, de tomar uma atitude para cessar aquela atitude”, declarou.