Mesmo após a decisão da Justiça de Guanambi, a 141 km de Brumado, a Embasa continua cobrando 80% de taxa de esgoto das residências e comércios da cidade. A decisão foi concedida a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), baseada na Lei Municipal 990/2015 e da sua Regulamentação, no dia 21 de janeiro de 2019. O magistrado rejeitou os embargos de declaração impetrados pelos representantes da Embasa em Ação Civil Pública, delimitando a taxa de esgotamento sanitário em 40%. A Embasa alega que segue a legislação vigente, tanto estadual quando federal e que, em estados como São Paulo, Maranhão e Pernambuco, o percentual da tarifa de esgoto é mais do que 100% do valor pago pela água.