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TSE inicia quinta-feira a janela partidária para quem vai disputar eleições em 2020
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral do início na próxima quinta-feira (5), para que os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade possam mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da acaba no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Segundo o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas. “Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III)”, diz a lei eleitoral. Além dessa data, o calendário eleitoral tem outros prazos que devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No mês de abril, no dia 4, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.  “Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º)”, anuncia.

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