A convenção coletiva de Trabalho para o biênio 2020/2021 foi aprovada no dia 12/02/2020. O reajuste salarial utilizou como base o INPC do ano anterior. As demais cláusulas foram mantidas. Vale salientar que a segunda e terça feira de carnaval serão considerados feriados do trabalhador comerciário. Muito importante também lembrar aos comerciários que fiquem atentos ao prazo de envio da carta de oposição ao Desconto Sindical em folha (facultativo), que se encerrará no dia 26/02/20 (quarta-feira de cinzas).