O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na terça-feira (11), acatou parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PTB), mas manteve o parecer que aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2018. Também foi mantida a multa de R$ 6 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na reconsideração o prefeito apresentou comprovantes de ressarcimento à conta específica do Fundeb de R$ 1.020.646,68. Assim, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, alterou o parecer prévio apenas no item relativo ao saldo pendente de restituição, que passou de R$ 2.600.377,76 para R$ 1.579.731,08. Foram mantidas as demais ressalvas destacadas no parecer original.