O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última quinta-feira (28), aplicou uma multa de R$ 15 mil no prefeito da cidade de Contas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PR), o Didi. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou um ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$112.226,00, com recursos pessoais do gestor municipal. A devolução se faz necessária – para o conselheiro – em razão da ausência de folha de pagamento dos servidores e da comprovação de crédito nas contas dos mesmos (R$112.084,00) e pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$142,00). Mesmo com as diversas irregularidades, as contas do exercício financeiro de 2018 foram aprovadas com ressalvas. Entre elas, o não encaminhamento de processos licitatórios para análise do TCM; indício de contratação irregular de profissional da área de saúde para prestação de serviços médicos em regime de plantão; não apresentação de contrato; e o não recolhidos à Previdência das obrigações patronais, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, setembro, novembro e dezembro. O município de Contendas do Sincorá arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$ 16.872.240,02 e realizou despesas na quantia total de R$16.906.123,60, o que resultou em déficit orçamentário da ordem de R$ 33.883,58. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 7.449.671,32, que corresponde a 45,68% da receita corrente líquida do município, respeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeitura investiu R$ 5.055.192,38 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 28,33% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 2.122.083,97, o que corresponde a 18,20% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$ 3.062.755,69 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 86,51% da receita do fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%. Cabe recurso da decisão.