O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração contra decisão que julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PR), o Didi, pela acumulação ilegal de cargos públicos por servidores do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, reduziu a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2.400,00. No recurso, o gestor conseguiu comprovar a compatibilidade de jornadas exercidas pela servidora Maria dos Santos Trindade Freira, em relação aos cargos de professora municipal e estadual. Também foi encaminhada documentação comprovando que a servidora Tácia Macêdo do Rosário havia sido exonerada antes da lavratura do termo de ocorrência, sanando a irregularidade. Assim, ficou demonstrada acumulação ilegal de cargos públicos apenas pelos servidores seguintes servidores: Carmita Oliveira Freire, Daiane Ribeiro Novaes, Luiz Carlos Pereira dos Santos, Rita de Cássia Bento de Almeida e Sérgio Gomes Pereira.