O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), multou o presidente da Câmara de Contendas do Sincorá, Lamar Silva Reis (PSB), em R$ 1,5 mil, pelas irregularidades identificadas na prestação das contas do exercício financeiro de 2018. O relator do parecer foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relatório técnico apontou irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços nas áreas contábil, administrativa e jurídica, no valor total de R$ 97 mil. O gestor foi advertido a observar o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a utilização da inexigibilidade como forma de evitar a reincidência da irregularidade. Também foi registrado o encaminhamento de documentos através do sistema SIGA, inclusiva com a não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas, e imperfeições em contratos. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, o montante de R$ 782.409,89 e realizou despesa no total de R$ 781.894,72. O gasto com folha de pagamento representou 65,64% dos recursos transferidos, o que representa o valor de R$ 513.611,71, observando o limite de 70% previsto na Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 694.575,86, correspondendo a 4,26% da receita corrente líquida, dentro dos limites de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.