Portaria do Ministério do Planejamento publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para este ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. De acordo com a Agência Brasil, em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos. Além disso, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, devem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira); 18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira); 21 de abril – Tiradentes (segunda-feira); 1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira); 7 de setembro – Dia da Independência (domingo); 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo); 2 de novembro – Dia de Finados (domingo); 15 de novembro – Proclamação da República (sábado); 25 de dezembro – Natal (quinta-feira).
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval; 4 de março – terça-feira de carnaval; 5 de março – quarta-feira de Cinzas (até as 14h); 19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira); 28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira); 24 de dezembro – véspera do Natal (a partir das 14h); 31 de dezembro – véspera de Ano Novo (a partir das 14h).