O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (21), por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), cuja validade é julgada nesta quarta-feira pelo plenário do Supremo. Ao todo, são analisadas sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nas quais são contestados mais de vinte dispositivos da LRF. Ainda resta mais de uma dezena de artigos da LRF a serem analisados. O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma. “O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio”, disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.