A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, alterou mais de 100 dispositivos da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Entre esses dispositivos, flexibilizou as regras para que empresas possam contratar mão de obra temporária. Segundo levantamento realizado pela Page Interim, braço da PageGroup, especializado em recrutamento de mão de obra terceirizada e temporária, a procura por profissionais com regime de contratação mais flexível chegou a aumentar até 260% em funções estratégicas e internas de empresa, como no caso de consultor e coordenador comercial. O levantamento leva em conta o período de novembro de 2017 a maio deste ano. De acordo com a Veja, o trabalhador temporário é registrado em carteira assinada e têm direito a benefícios trabalhistas, como depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 13º salário e férias. Esse contrato é firmado por um determinado período de tempo. Assim, quando acaba, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, mas não recebe valores rescisórios, como aviso prévio e multa do FGTS. O tempo desse contrato pode ser de até seis meses, prorrogável por mais três. Antes, o tempo era de três meses prorrogável por mais três. Essa mudança foi feita em uma lei anterior à reforma trabalhista, em março de 2017.