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Cármen Lúcia suspende ação e barra ‘cura gay’
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual um juiz da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira, 24. Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino, segundo o qual a Resolução do CFP restringia a liberdade científica. A Resolução 001/1999 do órgão estabelece que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. Em sua decisão, Cármen sustentou que parece haver “usurpação da competência” do STF, prevista no artigo 102 da Constituição, o que justifica a suspensão da tramitação da ação popular. A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”. “Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados”, afirma a ministra. Com a decisão, a resolução do CFP se mantém “íntegra e eficaz”, ressaltou Cármen.

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