O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo (PSD), para manter a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício 2017, mas excluir a determinação de ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 3,1 mil. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, manteve a multa de R$ 2,5 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na reconsideração, o gestor anexou ao processo a nota fiscal, o comprovante de pagamento e o relatório dos procedimentos realizados, que justificam a despesa médica realizada no município, razão pela qual foi excluída a determinação de ressarcimento.