A Juíza de Direito Ely Christiane Esperon Lorena deferiu o pedido de tutela antecipada em favor da servidora pública municipal Ana Lúcia da Silva Meira Ferreira. De acordo com a decisão enviada ao site Achei Sudoeste, o Município de Brumado deverá providenciar, no prazo de cinco dias, a reintegração da servidora ao seu cargo de origem, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 200 mil. Na ação, a servidora relatou foi admitida em 1981 e que, ao completar o tempo de contribuição pelo regime geral de previdência social, requereu voluntariamente a sua aposentadoria junto ao INSS, sendo-lhe o benefício concedido em 2010. No dia 16 de janeiro de 2017, teria sido surpreendida com um decreto oriundo da Secretaria de Administração do Município, que a desligava de suas funções no Município. “Vale ressaltar que a Lei Federal nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não impede o recebimento acumulado de proventos e salários de trabalhadores em atividade, ressalvando apenas a hipótese de aposentadoria por invalidez”, destacou a juíza. A ação foi ingressada na justiça pelo advogado Irenaldo Muniz.