O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na quinta-feira (21), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, apenas para reduzir a multa imposta de R$ 8 mil para R$ 4,5 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, acolheu a nova documentação apresentada pelo gestor, sanando algumas irregularidades registradas no parecer. As contas relativas ao exercício de 2017 foram aprovadas com ressalvas. Em relação a dispensa de licitação não encaminhada no valor de R$ 23.120,00, o prefeito esclareceu que os serviços foram objeto de procedimento licitatório, efetivado na modalidade de Pregão Presencial nº 034/2017, vencido pela empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., devidamente declarada no sistema Siga. E sobre irregularidades na dispensa de licitação nº 117/2017, no valor de R$294.371,78, o gestor comprovou que, após a rescisão contratual, contratou apenas o fornecimento do material remanescente, em obediência a classificação da licitação anterior, tendo sido aceitas pelo novo contratado as mesmas condições ofertadas pela licitante vencedora. Também foram apresentados os comprovantes de publicidade de alguns processos licitatórios que não foram encaminhados no julgamento inicial.