O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na quinta-feira (14) conferiu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB), para manter a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2017, mas excluir a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 46.014,92. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também reduziu a multa imposta para R$ 2 mil. No recurso, o gestor comprovou a legalidade do pagamento de licenças-prêmio aos servidores de Jovino Francisco da Silva Neto e Natalice Coutrim da Silva, apresentando a Lei Municipal n. 84/1990, que deu suporte à concessão dos benefícios.