O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão, restitua aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 6.523,15. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o débito é relativo a omissão do gestor na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. Segundo o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, durante os períodos da sua gestão, o ex-prefeito não adotou medidas administrativas ou judiciais de modo a promover a cobrança da multa imputada pelo TCM ao ex-prefeito Emerson José Leal, em razão de irregularidades constatadas no processo nº 06659-05, antes de vencido o prazo prescricional em 06/11/2010 – o que caracteriza renúncia ilegal de receita, e por conseguinte, dano ao erário municipal. Cabe recurso da decisão.