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Brumado: Justiça determina reintegração de servidor público aposentado
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Pastorele, da Comarca de Brumado, deferiu mandado de segurança em favor do servidor Maxuel de Almeida Ramos, determinando que o Município de Brumado reintegre o mesmo, no prazo de cinco dias, ao cargo de origem, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 200 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em sua defesa, a Administração Municipal alegou que desligou o servidor de suas funções em razão de o mesmo ter requerido a sua aposentadoria voluntária em 2010, sendo o benefício concedido pela Previdência Social. “Convém mencionar que, quando o texto constitucional proíbe a percepção simultânea de vencimentos e proventos, há exceção as situações de acumulação permitida, limitando expressamente os proventos oriundos de regime próprios de previdência e não aos proventos pagos pelo Regime Previdenciário Comum, ou do INSS (Regime Geral). Não é despiciendo mencionar, que Lei Federal nº 8.213/91, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, não impede o recebimento acumulado de proventos e salários de trabalhadores em atividade, ressalvando apenas a hipótese de aposentadoria por invalidez. Em sendo o Impetrante servidor estatutário, além do fato de o Município de Brumado não possuir regime previdenciário próprio, torna-se possível a acumulação de proventos oriundos de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com remuneração de cargo público”, sentenciou a juíza. A ação foi ingressada na justiça pelo advogado Irenaldo Muniz.

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