O juiz Rodrigo Souza Britto concedeu liminar em favor do empresário Márcio Moreira da Silva, que propôs ação de indenização por danos morais contra o bancário Ruydemberg Coqueiro Pereira. A decisão se baseou em comentário ofensivo à honra de Moreira feito em postagem no Facebook de Edvan Leite, o qual criticou uma obra realizada pela Administração Municipal. Na publicação, Ruydemberg fez graves acusações ao autor da ação, que foi candidato a deputado estadual nas últimas eleições. “Ante o exposto, entendo que estão presentes os requisitos legais, razão pela qual defiro o pedido de tutela provisória para determinar ao Réu que exclua o comentário que fez no perfil de Edvan Leite, no seguinte endereço no Facebook, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 40 salários mínimos, caso ocorra o descumprimento”, sentenciou o magistrado.