Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais agora podem fazer portabilidade (transferência) dos prazos de carências caso queiram mudar de operadora ou produto. Podem se beneficiar das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) funcionários de empresas que foram demitidos ou se aposentaram. Atualmente, apenas clientes de planos individuais e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que permaneceu na empresa. O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é outra novidade. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Mas fica mantida a exigência de compatibilidade do valor da mensalidade. O prazo para ter direito a portar o plano também continua o mesmo. São exigidos dois anos de permanência em um plano para solicitar a primeira portabilidade e no mínimo um ano a partir da segunda troca de plano. As novas regras passam a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução da ANS.