O juiz eleitoral Rui Carlos Barata Lima Filho voltou atrás de uma decisão proferida contra o ex-candidato a deputado estadual, brumadense Manoel Rodrigues Filho (MDB), o Carcará do Sertão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi proferida na última sexta-feira (30) e publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) nesta segunda-feira (03). A defesa de Carcará impetrou um recurso alegando que, no seu caso, a apresentação das contas se deu durante a fluência do prazo recursal, justificando que o candidato reside em município longínquo, e que sua falta de experiência e acesso à informação gerou erro de fato escusável, vez que não sabia da necessidade de entrega da prestação de contas física, somente a tendo encaminhado pelo SPCE. “Com efeito, diante da omissão do candidato agravante em prestar suas contas de campanha, mesmo depois de regularmente intimado, as mesmas foram julgadas como não prestadas. Ainda na fluência do prazo recursal, o promovente apresentou a referida prestação de contas por meio do SPCE, de modo que se mostra plausível o acolhimento do pleito recursal ora formulado. Assim, considerando-se que as contas já se encontram nos autos, valendo-me do juízo de retratação permitido pelo artigo 144 do Regimento Interno desta Corte, dou provimento ao agravo interno para afastar o julgamento das contas como não prestadas e determinar sejam as mesmas analisadas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias”, sentenciou o magistrado.