Na última quinta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 1849, de 27 de novembro de 2018, que estabelece no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os estabelecimentos deverão afixar, nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamentos e garagens, o símbolo mundial da conscientização do TEA. O descumprimento ao disposto nesta lei sujeita o proprietário do estabelecimento infrator às seguintes penalidades: advertência, multa de 10 a 30% do salário mínimo vigente, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade. O Poder Executivo fornecerá carteira de prioridade às pessoas com autismo. O projeto foi de autoria da vereadora Ilka Abreu (PR).