Na sessão de quarta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Igaporã, José Suly Fagundes Netto (PR), por irregularidades em processos de inexigibilidade para realização de eventos festivos no município. Os contratos, firmados com seis empresas, apresentam o valor total de R$ 319.994,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 25 mil. Além da multa, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure eventual prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O termo de ocorrência que levou à punição do gestor foi lavrado pela Sétima Inspetoria Regional do TCM, e apresenta como agravante um decreto, de janeiro de 2017, em que o prefeito declara “situação de emergência” por 180 dias no município, por conta da seca. Por esta razão, o gasto excessivo com atrações musicais para os festejos juninos feriu, no entender os conselheiros, o princípio constitucional da razoabilidade, moralidade, legalidade e economicidade na administração dos recursos públicos. Ainda cabe recurso da decisão.