A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 53/2006, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Ituaçu, tendo como responsável o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho (PSB). O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, no valor total de R$ 51.108,87, dos quais foram efetivamente repassados R$ 33.865,32, em razão do cancelamento do repasse da terceira e última parcela. No seu voto, aprovado por unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo, que recomendaram a desaprovação em virtude da irregularidade da despesa, notadamente do uso de conta diversa da específica para movimentação de recursos do convênio e pela transferência de valores a título de ressarcimento de despesa. Os conselheiros também seguiram o voto do relator pela expedição de recomendação à Sudesb para que observe a legislação pertinente, bem como para que fiscalize adequadamente a execução dos convênios.