O projeto de lei nº 017/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Brumado, regulamenta o regime de adiantamento no âmbito da Casa Legislativa. O regime consiste na entrega de numerário a servidor ou agente político, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. A execução de despesas mediante o regime de adiantamento está seguida aos princípios e normas de licitação. De acordo com o projeto, o regime é admitido para atender as seguintes despesas: miúdas, ou seja, situadas dentro do limite fixado em decreto municipal e de pronto pagamento, aquelas despesas que não possam ser submetidas à fase de liquidação prévia. O adiantamento será requisitado para o adiantamento de despesas compreendidas em período não superior a 60 (sessenta) dias, respeitado o limite do exercício financeiro. A comprovação da aplicação dos recursos recebidos a título de adiantamento deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo de aplicação, respeitando o limite do exercício financeiro, sob pena de multa.